sexta-feira, 2 de março de 2012

Procon-MA divulga lista de consumidores que serão ressarcidos por empresa

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), estipulou prazos para que as empresas de compra premiada fechadas pelo órgão no início do ano possam ressarcir os consumidores lesados que já tenham a venda premiada quitada ou que já tenham sido contemplados.

Após um acordo firmado com o Procon-MA, no qual ficou garantida a indenização a clientes, as empresas abriram novamente as portas. Em caso de descumprimento, medidas legais serão tomadas, como a cassação do alvará de funcionamento e a apreensão de bens.

De acordo com o termo firmado entre o órgão de defesa do consumidor e as empresas, prazos foram estabelecidos, de forma escalonada, por grupos de clientes. Os consumidores presentes nesta primeira lista foram os que tinham denúncias mais antigas no Procon-MA. Os demais serão ressarcidos no decorrer do ano.
 

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