O secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, ampliou para 30 de novembro o prazo para anistia de multa e juros no pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida atende ao grande número de solicitações de contribuintes em situação de débito e garante nova oportunidade às empresas maranhenses devedoras quitarem suas dívidas.
Para ter direito ao pagamento de débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, o contribuinte deverá fazer o recolhimento em parcela única até 30 de novembro. O prazo inicialmente concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era até 31 de outubro.
Um primeiro balanço da Sefaz aponta que foram arrecadados aproximadamente R$ 15 milhões de débitos em atraso, com o benefício concedido.
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