segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Benefício que concede anistia de juros e multas de débitos fiscais do ICMS encerra dia 31



Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão até quarta-feira (31) para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de juros e multas caso o imposto devido seja recolhido em parcela única. O benefício foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nº 33, publicada no dia 17 de outubro de 2012, no Diário Oficial do Estado.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é uma oportunidade concedida pelo Governo do Estado para ajudar as empresas a enfrentar a atual crise econômica, tendo em vista que muitas delas tiveram redução na sua atividade em função da atual conjuntura. É uma medida excepcional e oportunidade única para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar uma situação de irregularidade.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

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