segunda-feira, 9 de abril de 2012

Contemplados no Viva Nota que não possuem conta bancária já podem receber os prêmios

Atendendo a pedidos de centenas de consumidores sorteados no programa Viva Nota que não possuem conta corrente bancária, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou ajustes no sistema que irão possibilitar o pagamento dos valores a título de premiação e créditos de notas fiscais no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil.

Agora basta informar o CPF e apresentar documento de identidade ao funcionário do Banco. O valor máximo a ser pago nesta modalidade será de R$ 1.000 reais.   

Créditos pendentes

Os consumidores contemplados em sorteios que solicitaram os valores e não puderam resgatar os prêmios a que tem direito terão o prazo excepcional de 30 dias para solicitar, a título de premiação, referentes ao 1º, 2º, 3º e 4º sorteios. Após este prazo os créditos expirarão e não estarão mais disponíveis para resgate.
Para receber os valores no caixa do banco do Brasil, o participante deverá acessar a página do programa: vivanota.sefaz.ma.gov.br, clicar na guia “acessar sistema viva nota”> informar CPF e senha > clicar na aba “utilizar créditos” > marcar a opção “Receber no caixa” e aguardar 48 horas após a solicitação para se dirigir a agência BB de sua preferência.

Reclamação e denúncia

Outro ajuste realizado no sistema Viva Nota visou acelerar a apuração das reclamações e denúncias nos casos de não emissão do documento fiscal nas vendas, omissão dos documentos fiscais na declaração (DIEF) e não lançamento do CPF do consumidor no cupom ou nota fiscal.

As denúncias e reclamações deverão ser formuladas no sistema na opção “Ouvidoria” > Registro de reclamação /denúncia. O consumidor poderá ainda consultar o status de seu registro na aba “consulta de reclamação”. As denúncias deverão ser encaminhadas a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão responsável pela notificação e fiscalização dos estabelecimentos.

Notificação e Fiscalização

De posse dos primeiros resultados do programa, a Sefaz e o Procon-MA realizarão, de forma conjunta, ações de fiscalização em determinados segmentos de contribuintes, principalmente, sobre aquelas empresas que, de forma reiterada, vêm descumprindo a legislação e criando obstáculos ao direito do consumido.

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