quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

A partir de 2 de janeiro entram em vigor novas regras para credenciamento gráfico de notas fiscais


A partir de 2 de janeiro entra em vigor a nova sistemática para credenciamento de gráficas junto ao fisco estadual e os novos procedimentos para solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), conforme Resolução administrativa 31/12 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

As novas obrigações alcançam os estabelecimentos do Maranhão e de outros estados que atuam no mercado local de confecção de notas fiscais.

O novo sistema vai dar mais segurança aos procedimentos legais para a atividade de impressão de documentos fiscais, bem como tornar mais ágeis as formalidades para os estabelecimentos comerciais que necessitam dos serviços de impressão dos documentos fiscais para acobertar as suas operações com mercadorias.

As gráficas que fizerem a solicitação de credenciamento na Sefaz deverão anexar à documentação exigida, o atestado de capacidade técnica emitido pela entidade.

Para a AIDF as empresas comerciais deverão utilizar o sistema SEFAZNET, emitindo uma ordem de serviço para que a gráfica de sua escolha realize os serviços de impressão. A ordem de serviço será visualizada pela gráfica no SEFAZNET para gerar a AIDF.

Prazo

As gráficas, inclusive aquelas domiciliadas em outros Estados, terão o prazo até 2 de junho de 2013 (150 dias), para se credenciar de acordo com a nova sistemática. Findo o prazo, somente as gráficas com credenciamento atualizado poderão imprimir documentos fiscais, as demais serão consideras descredenciadas.

Será disponibilizado através do site: www.sefaz.ma.gov.br o manual / AIDF, assim como relação de documentos necessários para o novo sistema de Credenciamento Gráfico.

Para consultar a Resolução Administrativa 31 de 26.9.2012, os interessados podem acessa a seção Legislação tributária no site da SEFAZ ou usar o link www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_administrativa/default.asp.

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