
De acordo com a portaria da Seduc nº 848 de 04 de julho deste ano, as solicitações de licença-prêmio por assiduidade somente poderão ser realizadas no mês de setembro de cada ano letivo. No momento da formalização do pedido, o servidor deverá optar entre dois períodos: primeiro semestre (fevereiro, março e abril) ou segundo semestre (agosto, setembro e outubro).
Para a concessão do benefício serão considerados prioritários servidores que estiverem em fase de conclusão do período aquisitivo para a aposentadoria; servidor que possuir maior tempo de serviço; servidor que nunca usufruiu o referido benefício e servidor de maior idade.
A Seduc irá analisar o pedido de licença respeitando o limite de ¼ do total de servidores para liberação.
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