A Secretaria de Estado de Igualdade Racial (Seir) informa que as comunidades quilombolas e povos indígenas do Maranhão devem fazer o cadastro do Programa de Energia Para Consumidores de Baixa Renda. Entre esses consumidores, os que não fizerem o cadastro pagarão o valor da energia de acordo com o consumo normal utilizado nas residências.
O cadastro consiste no preenchimento da ficha cadastral do Programa de Consumidores de Baixa Renda, da Cemar, informando os dados pessoais, o número do medidor, o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Após o preenchimento, a ficha cadastral deve ser encaminhadas para a sede da Seir, situada na Rua Couto Fernandes, 121, Centro (altos do Banco Bradesco), na Praça Dom Pedro II.
Por meio do benefício, os quilombolas e indígenas que consomem até 50 KWh por mês são isentos do pagamento da conta de energia elétrica. Os que consumirem 51 a 100 KWh/mês, terão desconto de 40%. Para aqueles cujo consumo varia de 101 a 220 KWh/mês, o percentual de desconto é de 10% e acima de 220 KWh/mês não terá desconto.
O cadastro consiste no preenchimento da ficha cadastral do Programa de Consumidores de Baixa Renda, da Cemar, informando os dados pessoais, o número do medidor, o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Após o preenchimento, a ficha cadastral deve ser encaminhadas para a sede da Seir, situada na Rua Couto Fernandes, 121, Centro (altos do Banco Bradesco), na Praça Dom Pedro II.
Por meio do benefício, os quilombolas e indígenas que consomem até 50 KWh por mês são isentos do pagamento da conta de energia elétrica. Os que consumirem 51 a 100 KWh/mês, terão desconto de 40%. Para aqueles cujo consumo varia de 101 a 220 KWh/mês, o percentual de desconto é de 10% e acima de 220 KWh/mês não terá desconto.
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