Adiado para 1º de julho o início da cobrança da diferença de ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias pela internet, catálogo, telemarketing e show room por consumidor final. A decisão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) decorre da necessidade de fazer ajustes na legislação que formalizou a medida.
De acordo com informações da Sefaz, a intenção é reformular a legislação, estabelecendo como regra, a cobrança do ICMS apenas sobre as operações com valor superior a 1.000 reais, dispensando da obrigação a grande maioria das compras pelo comércio eletrônico.
A cobrança do ICMS nas operações interestaduais de vendas não presenciais foi acordada por meio do protocolo 21, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 21 estados brasileiros que se sentem prejudicados com a atual regra constitucional que determina a cobrança do ICMS no estado de origem.
Com o protocolo 21, passa a vigorar entre os estados signatários o regime de substituição tributária para essas operações interestaduais a consumidor final, ou seja, o estabelecimento virtual remetente da mercadoria ficará responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino. A Sefaz vai disciplinar nos próximos dias os procedimentos para o recolhimento do tributo.
Já nas operações oriundas dos Estados que não assinaram o protocolo, a Sefaz do Maranhão fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado. O transportador das mercadorias reterá os bens até que o adquirente recolha o ICMS devido.
Para Cláudio Trinchão, secretário de Estado de Fazenda, o prejuízo decorrente dessa forma de tributação afeta não apenas as receitas do estado, mas, principalmente, prejudica a sociedade maranhense, pois resulta em transferência de riqueza dos estados menos desenvolvidos para as regiões industrializadas, fechamento de empresas locais e perda de postos de empregos existentes no Maranhão.
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