A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concedeu, excepcionalmente, novo prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 95% de redução de multas e 80% de juros de mora, além de possibilitar parcelamento de débitos com redução de multas e juros.
De acordo com Resolução 04, de 28 de julho de 2011, o contribuinte terá até o dia 31 de agosto para quitar ou requerer parcelamento.
Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá pagar o débito em até 60 meses com redução de 80% das multas e 60% de juros, ou 120 meses com redução de 65% de multas e 50% de juros. A medida alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao parcelamento poderá ser feito pelo site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, na Central de Atendimento Sefaz.Net
De acordo com Resolução 04, de 28 de julho de 2011, o contribuinte terá até o dia 31 de agosto para quitar ou requerer parcelamento.
Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá pagar o débito em até 60 meses com redução de 80% das multas e 60% de juros, ou 120 meses com redução de 65% de multas e 50% de juros. A medida alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao parcelamento poderá ser feito pelo site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, na Central de Atendimento Sefaz.Net
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