A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) enviou ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão, uma carta com recomendações e determinações de natureza preventiva, em virtude de reclamações de pais de alunos em relação às escolas particulares.
Na carta, ainda há a orientação para que todas as escolas particulares sindicalizadas se abstenham de cobrar dos alunos já matriculados o valor correspondente à prática esportiva em forma de anuidade - bem como de inserir nos novos contratos cláusula com esse teor. De acordo com o Procon, a prática esportiva na educação básica não constitui componente curricular obrigatório, tendo, portanto, caráter facultativo, cuja remuneração é estritamente vinculada à contraprestação do serviço, sendo então essa cobrança de caráter meramente opcional.
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