quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Fiscalização de equipamentos para transporte de crianças começa hoje


A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor a fiscalização da nova lei que estabelece o uso obrigatório de equipamentos e dispositivos de segurança para o transporte de crianças de zero a 10 anos, de acordo com cada faixa etária.

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

De acordo com o coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Roberval Lopes, o uso da cadeirinha é essencial para a diminuição do alto índice de acidentes que ocorrem em todo o Brasil.

“Infelizmente, esse índice ainda é alto, o que indica números exorbitantes de mortes e lesões graves com crianças de 1 a 14 anos, por isso, o uso da cadeirinha é de extrema importância, pois todos os passageiros devem estar seguros dentro do veículo”, destacou o coordenador.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a situação se resolva.

No que diz respeito ao transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

Para o diretor geral do Detran-MA, Flávio Trindade Jerônimo, é muito importante a escolha certa do equipamento que será utilizado para transportar a criança, pois a altura e peso influenciam diretamente na proteção do passageiro infantil.

“Para conscientizarmos as pessoas precisamos, principalmente, focar na educação, porque de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o uso correto desses dispositivos de segurança nos carros reduz em até 70% o número de mortes e lesões mais graves. Precisamos preservar a vida! A cadeirinha e os demais dispositivos de segurança não são só um conforto para a criança e sim um importante instrumento de segurança”, enfatizou o diretor geral.

SAIBA MAIS:


Segundo a Resolução 277/08 do Contran:


As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

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