quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Encerra no dia 30 prazo para quitar débitos de ICMS



Os contribuintes do ICMS terão até o dia 30 de setembro para quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora, de acordo com decreto 26.514, de 18 de maio, que instituiu o benefício. A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e emitir o DARE para pagamento total dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal. Para quitar saldo de parcelamento, o contribuinte deve procurar o atendimento direto, em qualquer agência da Sefaz ou postos do Viva Cidadão.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, esta é a oportunidade para os contribuintes que possuem débitos se regularizarem, pois esse tipo de benefício é temporário e depende da aprovação de convênio assinado por todos os estados no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O incentivo alcança débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa, e ainda os suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesse último caso o contribuinte terá que desistir formalmente das ações judiciais.

Parcelamento

Outra forma de regularização é com o parcelamento em até 60 meses, sem redução das multas e juros. Para contribuintes optantes do Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 120 mil, o valor da parcela mínima é de 100 reais. Para os demais contribuintes permaneceu a parcela mínima de 500 reais.

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